
Uma grande notícia para atletas e entidades que contam com apoio da Lei de Incentivo ao Esporte. Nesta A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna este importante instrumento de apoio ao esporte permanente. A Lei permite a empresas e pessoas físicas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a projetos esportivos e paradesportivos. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros oito parlamentares. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), na comissão especial que analisou o tema.
O que muda com a nova Lei de Incentivo ao Esporte?
A proposta mantém as regras atuais sobre prestação de contas, limites, divulgação dos dados, infrações e responsabilidades dos patrocinadores e doadores. A principal novidade é que o projeto torna a lei permanente e revoga a legislação anterior (Lei 11.438/06), que vigoraria até 2027.
Além disso, a partir de 2028, o percentual de dedução permitido para empresas aumenta de 2% para 3% do imposto devido. Para projetos com foco em inclusão social por meio do esporte, em comunidades vulneráveis, permanece a dedução de até 4% do imposto.
Segundo Orlando Silva, a Lei de Incentivo ao Esporte já foi responsável por captar cerca de R$ 6 bilhões desde 2007, sendo R$ 1 bilhão apenas em 2024.

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