DOUGLAS VIEGAS RELATA PROJETO DE LEI QUE CONCEDE O TÍTULO DE “CAPITAL NACIONAL DOS BORDADOS E ENXOVAIS” A IBITINGA-SP

O PL 1448/19 foi aprovado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados no dia 15 de maio de 2024. Esse foi mais um passo para que o título se torne Lei Federal.

A cidade de Ibitinga, localizada no interior de São Paulo, é reconhecida nacionalmente como um dos maiores polos produtores de bordados e enxovais do país. A história do município com o bordado é antiga, e remete a imigração de portugueses no início do século XX.

Para Douglas, como apontado no Parecer de aprovação apresentado na Comissão de Cultura: “A atividade têxtil tornou-se o principal motor da economia local, gerando milhares de empregos diretos e indiretos ao longo dos anos. A cidade abriga um grande número de empresas especializadas na produção de bordados e enxovais, que não apenas comercializam seus produtos no mercado doméstico, mas também exportam para diversos países. Essa atividade econômica impulsiona o desenvolvimento da região, contribuindo para a geração de renda e o crescimento do comércio local.”

Agora, o Projeto de Lei 1448/19 segue para a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça) apenas para verificação de constitucionalidade. 

Além do título nacional para o município, Douglas Viegas apresentou um substitutivo favorável a “Feira do Bordado de Ibitinga”

A Feira do Bordado de Ibitinga é realizada anualmente desde 1974 e é responsável por uma enorme movimentação econômica e turística no município. O evento reúne cerca de 200 micro e pequenas empresas, que exibem e comercializam roupas e peças de bordados para mais de 200 mil pessoas anualmente. 

Com base nos dados, o deputado apresentou um substitutivo ao PL 3794/21, também na Comissão de Cultura, que reconhece a “Feira do Bordado e Enxovais de Ibitinga” como manifestação da cultura nacional. A iniciativa visa fomentar ainda mais o turismo na região, impulsionando assim a economia do município. 

Leia o Parecer completo do PL 1448/19 apresentado pelo Deputado.

Leia o substitutivo apresentado ao PL 3794/21 .

Imagem destacada: Estância Turística de Piraju

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